Inventário em São Paulo: Qual o Prazo de 60 Dias para Evitar a Multa do ITCMD?

Dra. Juliana R. Pricoli - Advogada OAB/SP 156.157
Dra. Juliana R. Pricoli Advogada Titular • OAB/SP 156.157
Publicado em 25 de Setembro de 2026
Atualizado em 25 de Setembro de 2026
10 min de leitura
Inventário em São Paulo: Qual o Prazo de 60 Dias para Evitar a Multa do ITCMD? - Dra. Juliana Pricoli Advocacia
Resposta Direta & Esclarecimento Jurídico

No Estado de São Paulo, o prazo legal para abertura do processo de inventário é de exatamente 60 dias corridos a contar da data do falecimento. Caso a família ultrapasse esse prazo sem protocolar a declaração na SEFAZ-SP ou na Justiça, o imposto estadual (ITCMD de 4%) sofre um acréscimo de multa moratória que varia de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido.

Resumo do Artigo em 4 Pontos Essenciais

  • O prazo legal de 60 dias é fixado pelo Art. 611 do CPC e pela Lei Estadual SP nº 10.705/2000.
  • Atrasos entre 60 e 180 dias geram multa punitiva de 10% sobre o ITCMD; após 180 dias, a multa sobe para 20%.
  • A família pode abrir o inventário e preencher a declaração preliminar mesmo sem dispor de dinheiro imediato.
  • É possível requerer alvará judicial para venda de um veículo ou imóvel do espólio para custear os tributos.

O Prazo Fatal de 60 Dias e as Regras da Legislação Paulista

Em síntese: O Código de Processo Civil e a Lei Paulista 10.705/2000 impõem o início do procedimento em até 2 meses após o óbito.

O momento da perda de um ente querido é marcado por profundo luto, mas a legislação tributária brasileira impõe prazos rigorosos para a formalização da herança.

De acordo com o Artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 regulamenta a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A não observância desse prazo inicial acarreta penalidades pecuniárias automáticas lançadas pelo sistema fiscal paulista.

Por isso, a consulta precoce a uma advocacia especializada em inventários e sucessões protege o patrimônio dos herdeiros contra tributação abusiva.

Como Funciona a Tabela de Multas da SEFAZ-SP sobre o ITCMD

Em síntese: A alíquota é de 4% sobre os bens; atrasos geram multa de 10% (até 180 dias) ou 20% (acima de 180 dias) sobre o imposto.

Em São Paulo, a alíquota básica do ITCMD é de 4% sobre a base de cálculo dos bens transmitidos (valor venal ou de mercado dos imóveis e saldo bancário).

Se o inventário for protocolado entre 61 e 180 dias após o falecimento, a SEFAZ-SP aplica uma multa moratória de 10% sobre o valor total do imposto apurado.

Caso o procedimento demore mais de 180 dias corridos para ser instaurado, a multa punitiva atinge 20% do valor do tributo, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC.

Em patrimônios compostos por múltiplos imóveis urbanos e rurais, essa penalidade pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais pagos desnecessariamente ao Estado.

Conheça as vantagens da partilha rápida no artigo sobre inventário em cartório vs. judicial.

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Como Abrir o Inventário no Prazo Mesmo Sem Ter Dinheiro Imediato

Em síntese: O protocolo da petição inicial ou o preenchimento da declaração do ITCMD congela o prazo e afasta a multa imediatamente.

Muitas famílias deixam de abrir o inventário no prazo de 60 dias por acreditarem que precisam desembolsar todo o valor do imposto no ato da abertura.

Esse é um erro comum: o que a lei exige para afastar a incidência da multa é a declaração formal da abertura da sucessão.

Ao distribuir a petição inicial na Vara de Família ou gerar a Declaração de ITCMD no portal da Fazenda Estadual com apoio da advogada, o prazo legal é interrompido com sucesso.

O pagamento efetivo do imposto é realizado somente nas etapas subsequentes, permitindo tempo hábil para os herdeiros organizarem os recursos necessários.

Essa estratégia resguarda os herdeiros de surpresas fiscais desagradáveis.

Alvará Judicial para Venda de Bens do Espólio e Pagamento de Custas

Em síntese: O juiz pode autorizar a alienação de um bem específico da herança para que o valor seja utilizado na quitação das taxas e impostos.

Se os herdeiros não dispõem de recursos próprios para pagar o ITCMD e as custas do processo, o Direito das Sucessões oferece soluções práticas.

A advogada nomeada pode requerer um alvará judicial de venda antecipada de bem pertencente ao espólio (como um carro, terreno ou fração de imóvel).

O magistrado autoriza a alienação pelo valor de avaliação de mercado, e o produto da venda é depositado em conta vinculada ao juízo.

Dessa conta, liberam-se os valores exatos para quitação da guia de ITCMD, emolumentos cartorários e despesas de avaliação, preservando o restante para a partilha final.

Essa medida evita que a família contraia empréstimos bancários desfavoráveis.

Escolhendo a Via Mais Eficiente para Economizar Tempo e Honorários

Em síntese: O inventário extrajudicial em cartório é concluído em poucos dias, enquanto o judicial é reservado para herdeiros menores ou conflitos.

A escolha entre o inventário no Cartório de Notas ou na via judicial impacta diretamente a velocidade de liberação da herança.

Havendo acordo pleno entre os herdeiros maiores e capazes, o inventário extrajudicial em cartório de notas é a opção mais econômica e célere.

A escritura pública é lavrada em poucos dias, permitindo a imediata transferência de contas bancárias, veículos e registros imobiliários.

Para famílias com herdeiros menores ou testamento pendente, a via judicial assegura a fiscalização necessária do Ministério Público.

Para casais em dissolução familiar concomitante, veja também as diretrizes de divórcio consensual em cartório.

Tabela de Incidência de Multa

Tabela Prática da Multa do ITCMD no Estado de São Paulo (Lei 10.705/00)

Como o atraso para abertura do inventário encarece o imposto cobrado pela SEFAZ-SP.

Momento da Abertura do InventárioAlíquota do ITCMD em SPMulta Aplicada pela SEFAZ-SPImpacto Financeiro
Dentro dos primeiros 60 dias corridos 4% sobre os bens 0% (ISENTO DE MULTA)
Entre 61 e 180 dias de atraso 4% sobre os bens +10% de multa moratória
Após 180 dias de atraso 4% sobre os bens +20% de multa punitiva
Ocultação deliberada de bens 4% sobre os bens Multa agravada de até 100%

Perguntas Frequentes sobre Direito Civil & Família

Esclarecimentos diretos baseados nas dúvidas mais recorrentes trazidas ao nosso escritório.

O que é o inventário e por que a família precisa fazer?

É o documento oficial que transfere as casas, carros e dinheiro no banco deixados por uma pessoa falecida para os seus herdeiros legais.

Por que o governo cobra multa se o inventário não for aberto em 60 dias?

Porque a lei de São Paulo quer que a herança seja declarada logo para recolher o imposto estadual (ITCMD). Se passar de 60 dias, a Fazenda cobra 10% a 20% de multa a mais.

Onde eu devo fazer a declaração para não pagar essa multa?

No sistema online da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) ou distribuindo a ação de abertura no Fórum com a advogada.

Quando a multa de 20% começa a ser cobrada?

Quando o inventário demora mais de 180 dias (6 meses) para ser aberto após a data do falecimento.

Quem é obrigado a pagar o imposto do inventário?

Todos os herdeiros dividem o imposto proporcionalmente ao valor dos bens que cada um for receber na partilha.

Como podemos abrir o inventário se não tivermos dinheiro na hora?

A advogada protocola o pedido inicial para travar o prazo de 60 dias e pede autorização para o juiz vender um carro ou imóvel da herança para pagar o imposto.

Quanto custa o imposto ITCMD em SP e podemos parcelar?

A taxa em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens e o governo estadual permite parcelar o valor em até 12 vezes mensais.

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